DA DELIBERAÇÃO CBH-RB no 95/07, DE 03/03/07

 

 

Altera a composição da Câmara Técnica da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Juquiá e S. Lourenço – CT-APRM-AJ/SL.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul – CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando a Deliberação CBH-RB nº 40/99, de 03/09/99, que criou a CT-APRM-AJ/SL, complementada pela Deliberação CBH-RB nº 41/99, de 16/10/99;

 

Considerando a necessidade de recomposição do quadro de membros dessa Câmara em decorrência da alteração na representação das instituições participantes das atividades do CBH-RB.

 

DELIBERA:

 

Artigo 1°: Fica revogada a composição da Câmara Técnica da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá/ São Lourenço – CT-APRM-AJ/SL indicada no Artigo 2º da Deliberação CBH-RB nº 41/99, de 16/10/99;

 

Artigo 2o: O novo quadro de membros será composto por representantes das instituições e na forma a seguir especificadas:

 

1)       Segmento do Estado:

Membros titulares:

a)       Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE;

b)       Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;

c)       Secretaria do Meio Ambiente – SMA;

d)       Secretaria da Agricultura e Abastecimento – SAA;

Membros suplentes:

a)       Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE;

b)       Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;

c)       Secretaria do Meio Ambiente – SMA;

d)       Secretaria da Agricultura e Abastecimento – SAA;

 

2)       Segmento dos Municípios:

Membros titulares:

a)       Prefeitura Municipal de Juquitiba;

b)       Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra;

c)       Prefeitura Municipal de Ilha Comprida;

d)       Prefeitura Municipal de Tapiraí.

Membros suplentes:

a)       Prefeitura Municipal de Juquitiba;

b)       Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra;

c)       Prefeitura Municipal de Ilha Comprida;

d)       Prefeitura Municipal de Tapiraí.

 

3)       Segmento da Sociedade Civil Organizada:

Membros titulares:

a)       VITAE CIVILIS – Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz;

b)       Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP;

c)       Associação Comercial de São Lourenço da Serra;

d)       Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES.

Membros suplentes:

a)       Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – UNESP

b)       Assoc. dos Mineradores de Areia do V. Ribeira e Baixada Santista - AMAVALES

c)       Associação dos Produtores de Flores, Mudas e Plantas do V. Ribeira – AFLOVAR;

d)       Sindicato Rural de Registro.

 

Artigo 3°: As representações acima indicadas ficam submetidas ao disposto no Estatuto e no Regimento Interno do CBH-RB, especialmente no que diz respeito às participações nas reuniões. Havendo necessidade de indicação para as vagas existentes e/ou substituição(ões) da(s) representação(ões) indicada(s), serão escolhidos novos órgãos e/ou entidades, pelos respectivos pares.

 

Artigo 4°: Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, retroagindo seus efeitos para 05/10/06, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. ooO=========================oo            

         

    

ANTONIO MARCIO RAGNI DE CASTRO LEITE

Presidente do CBH-RB

 

 

 

  RONALDO JOSÉ RIBEIRO

 Vice-Presidente do CBH-RB

 

 

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

 

 

 

DELI9506.DOC