DA DELIBERAÇÃO
CBH-RB no 95/07, DE 03/03/07
Altera a
composição da Câmara Técnica da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais
do Alto Juquiá e S. Lourenço – CT-APRM-AJ/SL.
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul – CBH-RB, no
uso de suas atribuições legais, e:
Considerando
a Deliberação CBH-RB nº 40/99, de 03/09/99, que criou a CT-APRM-AJ/SL,
complementada pela Deliberação CBH-RB nº 41/99, de 16/10/99;
Considerando
a necessidade de recomposição do quadro de membros dessa Câmara em decorrência
da alteração na representação das instituições participantes das atividades do
CBH-RB.
DELIBERA:
Artigo 1°: Fica
revogada a composição da Câmara Técnica da Área de Proteção e Recuperação de
Mananciais do Alto Juquiá/ São Lourenço – CT-APRM-AJ/SL indicada no Artigo 2º da
Deliberação CBH-RB nº 41/99, de 16/10/99;
Artigo 2o: O novo quadro de membros será composto por
representantes das instituições e na forma a seguir especificadas:
1)
Segmento do Estado:
Membros titulares:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE;
b) Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – SABESP;
c) Secretaria do Meio Ambiente – SMA;
d) Secretaria da Agricultura e
Abastecimento – SAA;
Membros suplentes:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE;
b) Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – SABESP;
c) Secretaria do Meio Ambiente – SMA;
d) Secretaria da Agricultura e
Abastecimento – SAA;
2)
Segmento dos Municípios:
Membros titulares:
a) Prefeitura Municipal de Juquitiba;
b) Prefeitura Municipal de São Lourenço da
Serra;
c) Prefeitura Municipal de Ilha Comprida;
d) Prefeitura Municipal de Tapiraí.
Membros suplentes:
a) Prefeitura Municipal de Juquitiba;
b) Prefeitura Municipal de São Lourenço da
Serra;
c) Prefeitura Municipal de Ilha Comprida;
d) Prefeitura Municipal de Tapiraí.
3)
Segmento da Sociedade Civil Organizada:
Membros titulares:
a) VITAE CIVILIS – Desenvolvimento, Meio
Ambiente e Paz;
b) Centro das Indústrias do Estado de São
Paulo – CIESP;
c) Associação Comercial de São Lourenço da
Serra;
d) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária
e Ambiental – ABES.
Membros suplentes:
a) Universidade Estadual Paulista “Julio de
Mesquita Filho” – UNESP
b) Assoc. dos Mineradores de Areia do V.
Ribeira e Baixada Santista - AMAVALES
c) Associação dos Produtores de Flores,
Mudas e Plantas do V. Ribeira – AFLOVAR;
d) Sindicato Rural de Registro.
Artigo 3°: As
representações acima indicadas ficam submetidas ao disposto no Estatuto e no
Regimento Interno do CBH-RB, especialmente no que diz respeito às participações
nas reuniões. Havendo necessidade de indicação para as vagas existentes e/ou
substituição(ões) da(s) representação(ões) indicada(s), serão escolhidos novos
órgãos e/ou entidades, pelos respectivos pares.
Artigo 4°: Esta
Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, retroagindo seus
efeitos para 05/10/06, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
ANTONIO MARCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Presidente do CBH-RB
RONALDO JOSÉ RIBEIRO
Vice-Presidente
do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB
DELI9506.DOC